Sistema para escritório de advocacia com honorários recorrentes
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Escritórios de advocacia cobram honorários de formas diferentes ao mesmo tempo: o honorário mensal fixo do contrato de assessoria, os honorários por ato ou fase do processo, o êxito quando a causa termina e o reembolso de custas adiantadas pelo escritório. Um sistema de cobrança organiza isso com um item recorrente para o honorário mensal, cobranças avulsas para cada ato, êxito ou reembolso e baixa automática quando o pagamento entra. A mensagem de cobrança deve ser discreta: identificar o escritório, o valor e o vencimento, sem detalhar o processo, porque o celular do cliente pode ser visto por outras pessoas. Na NFS-e, advocacia aparece no item 17.14 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, que trata do ISS. Com isso configurado, a equipe acompanha quem está em dia sem misturar a cobrança com o andamento dos casos.
Os tipos de honorário e como cobrar cada um
A recorrência do honorário mensal funciona como qualquer mensalidade; a configuração está em cobrança recorrente: como configurar.
| Tipo | Como cobrar |
|---|---|
| Honorário mensal de assessoria | Item recorrente, ciclo mensal, sem fim ou com o prazo do contrato |
| Honorário por ato ou fase | Cobrança avulsa no momento previsto em contrato |
| Honorário de êxito | Cobrança avulsa quando o resultado acontece, com o valor calculado conforme o contrato |
| Reembolso de custas | Cobrança avulsa separada do honorário, com descrição do que foi adiantado |
Mensagem discreta
A cobrança chega no celular do cliente, que pode estar na mão de outra pessoa. Uma descrição como “honorários de outubro” resolve a cobrança sem revelar o tipo de causa, a parte contrária ou o número do processo.
A Lei Geral de Proteção de Dados manda limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III). Para cobrar, basta identificar o escritório, o valor, o vencimento e como pagar.
No FaturaNet, o texto de cada mensagem é escrito pelo escritório, com nome, valor e vencimento preenchidos para cada cliente, o que permite manter a descrição genérica.
A nota fiscal do honorário
Advocacia é o item 17.14 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. A nota sai em nome do escritório, com o certificado digital dele, pelo padrão adotado pelo município. A forma de recolhimento do ISS de sociedades de advogados depende da legislação municipal e deve ser confirmada com a contabilidade.
O fluxo de emissão a partir do recebimento está em emitir NFS-e junto com a cobrança.
O que configurar
- Um item recorrente por contrato de assessoria.
- Cobranças avulsas para atos, êxito e reembolsos, com descrição discreta.
- Centros de custo para separar honorários de reembolsos, para que o reembolso não pareça receita do escritório.
- Uma régua de cobrança com tom formal e poucos lembretes.
Erros comuns
- Cobrar o reembolso de custas junto com o honorário, numa fatura só.
- Citar detalhes do processo na mensagem de cobrança.
- Combinar honorário de êxito sem escrever a base de cálculo no contrato.
- Deixar a cobrança do mensal correndo depois do fim do contrato de assessoria.
Perguntas frequentes
Como cobrar honorário de êxito?
Com uma cobrança avulsa gerada quando o resultado acontece, com o valor calculado pela regra do contrato. Registre na descrição a que se refere de forma genérica e mantenha o cálculo no contrato ou no processo, fora da mensagem.
Como separar reembolso de custas do honorário?
Gere uma cobrança avulsa só para o reembolso, com descrição do que foi adiantado, e lance o valor num centro de custo próprio. O tratamento fiscal do reembolso deve ser definido com a contabilidade do escritório.
A mensagem pode citar o número do processo?
Pode, mas não precisa. O número do processo não ajuda o cliente a pagar e expõe informação a quem vir a mensagem. Prefira uma descrição genérica e deixe os detalhes para o canal de atendimento do caso.
O honorário mensal pode ser reajustado?
Pode, quando o contrato prevê reajuste. Altere o valor do item de cobrança antes da geração da fatura seguinte e avise o cliente com a antecedência combinada. Faturas já geradas mantêm o valor anterior.
Fontes
- Presidência da República. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (ISS), lista de serviços, item 17.14. Consultado em 05/10/2026.
- Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 6º. Consultado em 05/10/2026.
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