Cobrança recorrente: como configurar
Atualizado em
Configurar a cobrança recorrente é definir, para cada cliente, o que ele paga, quanto, em que dia e com que periodicidade, e deixar o sistema gerar as faturas a partir disso. Os campos básicos são a descrição do serviço, o valor, o dia de vencimento, o ciclo (mensal, trimestral, semestral ou anual) e o número de repetições, que pode ser fixo para contratos com prazo ou sem fim para mensalidades. Juros e multa por atraso entram como percentuais configurados uma vez e aplicados pelo gateway no boleto ou no PIX com vencimento. Antes de ligar a geração automática, confira o primeiro ciclo: em que mês sai a primeira fatura, se o gateway devolveu o código de pagamento e se a mensagem chegou com os dados certos. Mudança de preço é feita no cadastro do item de cobrança e vale para as faturas geradas depois dela; faturas já emitidas mantêm o valor original.
Os campos de uma cobrança recorrente
| Campo | Para que serve | Cuidado |
|---|---|---|
| Descrição | Diz ao cliente o que está sendo cobrado | Use o nome do serviço que aparece no contrato |
| Valor | Valor de cada fatura do ciclo | Confira se é o valor cheio ou já com desconto |
| Dia de vencimento | Dia do mês em que cada fatura vence | Dias 29, 30 e 31 não existem em todos os meses |
| Ciclo | Mensal, trimestral, semestral ou anual | O valor informado é o de cada fatura, não o total do contrato |
| Número de repetições | Quantas faturas serão geradas | Contrato sem prazo pede cobrança sem fim |
| Primeira geração | Se a primeira fatura sai no mês atual ou no seguinte | Evita cobrar um período que o cliente não usou |
Mensal, trimestral, semestral ou anual
O ciclo mensal é o padrão para mensalidades de serviço. Trimestral e semestral aparecem em manutenção preventiva, licenças e honorários pagos de forma agrupada. O anual atende renovações, como domínio, licença de software ou anuidade de associação.
Um ponto que costuma confundir: o valor do item é o valor de cada fatura. Um contrato anual pago de uma vez tem ciclo anual e valor cheio. Um contrato anual pago mês a mês tem ciclo mensal e doze repetições.
Número de repetições: fixo ou sem fim
Contratos com prazo, como um parcelamento ou um projeto de seis meses, pedem número fixo de repetições. Quando a última fatura é gerada, a cobrança para sozinha.
Mensalidades sem prazo, como internet, escola ou software, ficam sem fim. Nesse caso, o encerramento precisa ser feito no cadastro quando o cliente cancela, senão a fatura continua sendo gerada e entra na régua de cobrança.
No FaturaNet, repetição zero significa cobrança sem fim, e a fatura é gerada entre zero e cinco dias antes do vencimento, já com o código de pagamento do gateway.
Juros e multa por atraso
Juros e multa precisam estar previstos no contrato. Configurados como percentual, eles vão para o gateway quando a cobrança é criada, e o valor é recalculado se o pagamento acontecer depois do vencimento.
No boleto, juros e multa são definidos na emissão. No PIX, o cálculo depende da cobrança com vencimento, prevista no manual do Banco Central com campos próprios para juros, multa, desconto e abatimento; nem todo gateway oferece essa modalidade, como mostra o guia de PIX copia e cola ou boleto.
Para quem cobra consumidor, cobrar acima do devido dá direito à devolução em dobro do excesso pago, conforme o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Confira os percentuais antes de ligar a geração automática.
No FaturaNet, os percentuais vão para o Asaas (boleto e PIX), o PagHiper (boleto) e o MovePay (PIX com vencimento); o PIX do PagSeguro sai sem juros e multa.
Reajuste e mudança de valor
Reajuste anual, troca de plano ou desconto temporário mudam o valor das próximas faturas. O caminho é alterar o valor no cadastro do item de cobrança antes da geração da fatura seguinte e avisar o cliente com a antecedência que o contrato prevê.
Faturas já geradas não mudam quando o cadastro é alterado, porque o código de pagamento foi criado com o valor antigo. Se uma delas precisa de outro valor, cancele e gere de novo, para que o código corresponda ao valor certo.
Passo a passo
Cadastre o cliente
Nome, CPF ou CNPJ, telefone com DDD e e-mail. São os dados que vão para o gateway e para a mensagem de cobrança.
Crie o item de cobrança
Descrição, valor, dia de vencimento, ciclo e número de repetições.
Defina juros e multa
Use os percentuais do contrato e confirme se o gateway escolhido aplica os dois no meio de pagamento que você vai usar.
Escolha quando sai a primeira fatura
No mês atual, se o serviço já começou, ou no mês seguinte.
Confira o primeiro ciclo
Veja se a fatura saiu com o valor e a data certos, se o código de pagamento veio do gateway e se a mensagem chegou ao cliente.
Perguntas frequentes
O que acontece quando o cliente cancela o contrato?
Desative ou exclua o item de cobrança no cadastro para que nenhuma fatura nova seja gerada. Faturas já emitidas e não pagas continuam em aberto, e a régua continua lembrando o cliente delas até serem pagas ou canceladas. Decida o que fazer com cada uma conforme o contrato.
Juros e multa aparecem na mensagem?
O código de pagamento gerado pelo gateway considera juros e multa quando o pagamento acontece depois do vencimento, e o valor atualizado aparece para o cliente no aplicativo do banco, na hora de pagar. A mensagem pode informar os percentuais do contrato, mas não precisa recalcular nada.
Posso ter mais de uma cobrança recorrente para o mesmo cliente?
Pode. Cada serviço vira um item de cobrança, com valor, vencimento e ciclo próprios. Um provedor pode cobrar a internet todo mês e um serviço adicional por trimestre, por exemplo. Cada item gera as próprias faturas.
Cobrança recorrente precisa de contrato?
Um contrato ou termo de adesão escrito é o que dá base para valor, periodicidade, reajuste, juros e multa. Sem ele, fica difícil justificar a cobrança de encargos se o cliente contestar. O cadastro no sistema deve repetir o que está no contrato.
Fontes
- Banco Central do Brasil. Manual de Padrões para Iniciação do Pix, versão 2.10.0. Consultado em 04/10/2026.
- Presidência da República. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42. Consultado em 04/10/2026.
Leia também
- Régua de cobrança: modelo com prazos e mensagensO que é régua de cobrança, quantos contatos fazer, quando enviar cada um e modelos de mensagem para antes, no dia e depois do vencimento.
- PIX copia e cola ou boleto na cobrança recorrenteDiferenças práticas entre PIX e boleto para cobrar todo mês: quando o dinheiro cai, pagamento pela mensagem, vencimento, juros, multa e conferência.
- Como escolher gateway de pagamento para cobrançaCritérios para escolher o gateway de boleto e PIX na cobrança recorrente: meios de pagamento, juros e multa, tarifa, repasse e aviso de pagamento.