Emitir NFS-e junto com a cobrança

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Emitir a NFS-e junto com a cobrança significa usar o mesmo cadastro de cliente, serviço e valor para cobrar e para emitir a nota, sem redigitar nada em outro sistema. O fluxo mais seguro começa pelo recebimento: a fatura é paga, o pagamento vira um lançamento de receita no financeiro e, a partir desse lançamento, a nota é emitida com os dados do cliente e do serviço já preenchidos. Antes disso, a configuração é feita uma vez: certificado digital da empresa, inscrição municipal, regime tributário e os serviços prestados, com o código de cada um. Depois de emitida, a nota gera o PDF de visualização, chamado DANFSe, que pode ser enviado ao cliente, e fica disponível para consulta e cancelamento. O que depende do município é o padrão de emissão, a alíquota, os códigos de tributação e as regras de retenção, conferidos com a contabilidade.

Por que emitir a partir do recebimento

Emitir a nota a partir do recebimento evita nota de serviço que não foi pago e que depois precisa ser cancelada. Também garante que o valor da nota é o valor efetivamente cobrado, com o cliente e o serviço que já estão no cadastro.

Empresas que precisam emitir antes do pagamento, por exigência do cliente, podem emitir a partir do lançamento ainda pendente; o importante é a nota sair do mesmo cadastro da cobrança.

Configuração feita uma vez

  • Certificado digital A1 da empresa, o arquivo .pfx e a senha.
  • Inscrição municipal e regime tributário.
  • Serviços prestados, cada um com os códigos usados na nota, definidos com a contabilidade a partir da lista da Lei Complementar 116.
  • Padrão de emissão do município: nacional ou o sistema adotado pela prefeitura.

Como o fluxo funciona no sistema

A fatura é paga e o gateway avisa o sistema. A baixa gera o lançamento de receita no financeiro, com o cliente, o valor e o centro de custo do item de cobrança. Lançamentos que vêm de outras origens, como a conversão de um orçamento ou o faturamento de uma ordem de serviço, também ficam disponíveis para emissão.

No FaturaNet, o lançamento de receita tem a ação de emitir NFS-e, que abre o formulário já preenchido com os dados do cliente e do serviço; a nota sai pelo Emissor Nacional ou pelo e-Nota da Betha, conforme o município, e o DANFSe é gerado na hora.

Depois de emitida, a nota pode ser consultada e cancelada pelo próprio sistema. A cobrança que gerou o recebimento é explicada em cobrança recorrente: como configurar.

O que depende do município

PontoO que conferir
Padrão de emissãoSe a prefeitura aderiu ao Emissor Nacional ou usa sistema próprio, conforme o monitoramento das adesões do portal da NFS-e
Alíquota do ISSDefinida pela legislação municipal para cada serviço
Códigos de tributaçãoItem da lista da LC 116 e códigos exigidos pelo padrão
Retenção do ISSQuando o tomador deve reter e recolher o imposto
CancelamentoPrazo e regras para cancelar uma nota emitida

Erros comuns

  • Emitir a nota com o item de serviço errado, o que leva a imposto errado.
  • Deixar o certificado digital vencer e só perceber quando a emissão falha.
  • Emitir a nota antes de confirmar o pagamento, quando a política da empresa é emitir só o que foi recebido.
  • Redigitar os dados do cliente num emissor separado e errar o CPF ou o CNPJ.

Passo a passo

  1. Cadastre o certificado e a empresa

    Envie o certificado digital A1 e preencha inscrição municipal e regime tributário nas configurações de NFS-e.

  2. Cadastre os serviços

    Para cada serviço, informe a descrição e os códigos de tributação definidos com a contabilidade.

  3. Receba o pagamento

    A baixa da fatura gera o lançamento de receita no financeiro.

  4. Emita a partir do lançamento

    Abra o lançamento, confira os dados preenchidos e emita a nota.

  5. Envie o DANFSe

    Mande o PDF da nota ao cliente e guarde o número para consulta.

Perguntas frequentes

O que é o DANFSe?

É o documento auxiliar da NFS-e, um PDF que representa a nota de forma legível. Ele serve para enviar ao cliente e para conferência, mas a nota em si é o registro eletrônico guardado pelo município ou pelo ambiente nacional.

Posso cancelar uma NFS-e emitida errada?

Pode, dentro das regras e do prazo do município ou do padrão nacional. O cancelamento é feito pelo mesmo sistema que emitiu, e depois uma nota correta pode ser emitida a partir do mesmo lançamento.

Preciso emitir uma nota para cada fatura paga?

Depende da legislação do município e do combinado com o cliente. O mais comum na cobrança recorrente é uma nota por fatura paga, o que mantém a correspondência entre o valor recebido e o valor da nota.

O sistema emite NFS-e em qualquer município?

Não. A emissão pelo sistema depende do caminho adotado pela prefeitura: o Emissor Nacional, ao qual 2.875 dos 5.571 municípios aderiram pela planilha oficial de 28/09/2026, ou um sistema já integrado, como o e-Nota da Betha. Nos outros municípios, a nota sai pelo emissor da prefeitura. Confira a sua cidade no monitoramento das adesões antes de configurar.

Fontes

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