Emitir NFS-e junto com a cobrança
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Emitir a NFS-e junto com a cobrança significa usar o mesmo cadastro de cliente, serviço e valor para cobrar e para emitir a nota, sem redigitar nada em outro sistema. O fluxo mais seguro começa pelo recebimento: a fatura é paga, o pagamento vira um lançamento de receita no financeiro e, a partir desse lançamento, a nota é emitida com os dados do cliente e do serviço já preenchidos. Antes disso, a configuração é feita uma vez: certificado digital da empresa, inscrição municipal, regime tributário e os serviços prestados, com o código de cada um. Depois de emitida, a nota gera o PDF de visualização, chamado DANFSe, que pode ser enviado ao cliente, e fica disponível para consulta e cancelamento. O que depende do município é o padrão de emissão, a alíquota, os códigos de tributação e as regras de retenção, conferidos com a contabilidade.
Por que emitir a partir do recebimento
Emitir a nota a partir do recebimento evita nota de serviço que não foi pago e que depois precisa ser cancelada. Também garante que o valor da nota é o valor efetivamente cobrado, com o cliente e o serviço que já estão no cadastro.
Empresas que precisam emitir antes do pagamento, por exigência do cliente, podem emitir a partir do lançamento ainda pendente; o importante é a nota sair do mesmo cadastro da cobrança.
Configuração feita uma vez
- Certificado digital A1 da empresa, o arquivo .pfx e a senha.
- Inscrição municipal e regime tributário.
- Serviços prestados, cada um com os códigos usados na nota, definidos com a contabilidade a partir da lista da Lei Complementar 116.
- Padrão de emissão do município: nacional ou o sistema adotado pela prefeitura.
Como o fluxo funciona no sistema
A fatura é paga e o gateway avisa o sistema. A baixa gera o lançamento de receita no financeiro, com o cliente, o valor e o centro de custo do item de cobrança. Lançamentos que vêm de outras origens, como a conversão de um orçamento ou o faturamento de uma ordem de serviço, também ficam disponíveis para emissão.
No FaturaNet, o lançamento de receita tem a ação de emitir NFS-e, que abre o formulário já preenchido com os dados do cliente e do serviço; a nota sai pelo Emissor Nacional ou pelo e-Nota da Betha, conforme o município, e o DANFSe é gerado na hora.
Depois de emitida, a nota pode ser consultada e cancelada pelo próprio sistema. A cobrança que gerou o recebimento é explicada em cobrança recorrente: como configurar.
O que depende do município
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Padrão de emissão | Se a prefeitura aderiu ao Emissor Nacional ou usa sistema próprio, conforme o monitoramento das adesões do portal da NFS-e |
| Alíquota do ISS | Definida pela legislação municipal para cada serviço |
| Códigos de tributação | Item da lista da LC 116 e códigos exigidos pelo padrão |
| Retenção do ISS | Quando o tomador deve reter e recolher o imposto |
| Cancelamento | Prazo e regras para cancelar uma nota emitida |
Erros comuns
- Emitir a nota com o item de serviço errado, o que leva a imposto errado.
- Deixar o certificado digital vencer e só perceber quando a emissão falha.
- Emitir a nota antes de confirmar o pagamento, quando a política da empresa é emitir só o que foi recebido.
- Redigitar os dados do cliente num emissor separado e errar o CPF ou o CNPJ.
Passo a passo
Cadastre o certificado e a empresa
Envie o certificado digital A1 e preencha inscrição municipal e regime tributário nas configurações de NFS-e.
Cadastre os serviços
Para cada serviço, informe a descrição e os códigos de tributação definidos com a contabilidade.
Receba o pagamento
A baixa da fatura gera o lançamento de receita no financeiro.
Emita a partir do lançamento
Abra o lançamento, confira os dados preenchidos e emita a nota.
Envie o DANFSe
Mande o PDF da nota ao cliente e guarde o número para consulta.
Perguntas frequentes
O que é o DANFSe?
É o documento auxiliar da NFS-e, um PDF que representa a nota de forma legível. Ele serve para enviar ao cliente e para conferência, mas a nota em si é o registro eletrônico guardado pelo município ou pelo ambiente nacional.
Posso cancelar uma NFS-e emitida errada?
Pode, dentro das regras e do prazo do município ou do padrão nacional. O cancelamento é feito pelo mesmo sistema que emitiu, e depois uma nota correta pode ser emitida a partir do mesmo lançamento.
Preciso emitir uma nota para cada fatura paga?
Depende da legislação do município e do combinado com o cliente. O mais comum na cobrança recorrente é uma nota por fatura paga, o que mantém a correspondência entre o valor recebido e o valor da nota.
O sistema emite NFS-e em qualquer município?
Não. A emissão pelo sistema depende do caminho adotado pela prefeitura: o Emissor Nacional, ao qual 2.875 dos 5.571 municípios aderiram pela planilha oficial de 28/09/2026, ou um sistema já integrado, como o e-Nota da Betha. Nos outros municípios, a nota sai pelo emissor da prefeitura. Confira a sua cidade no monitoramento das adesões antes de configurar.
Fontes
- Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br). Monitoramento das Adesões à NFS-e (planilha de municípios aderentes de 28/09/2026). Consultado em 05/10/2026.
- Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br). O que é a NFS-e. Consultado em 05/10/2026.
- Presidência da República. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (ISS). Consultado em 05/10/2026.
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- NFS-e: o que é e quem precisa emitirO que é a nota fiscal de serviço eletrônica, quem emite, como o ISS e a lista da LC 116 entram nisso e o que muda com o padrão nacional da NFS-e.
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